ERRATA
Devido a imprevistos decorrentes da programação do Caminho Niemeyer, a Mostra Palco, que ocorreria nos dias 19 e 20 de dezembro de 2020, precisará ser adiada para os dias 22 e 23 de dezembro.
O período de montagem, apresentação e desmontagem, inicialmente previsto de 10 às 18h, será alterado para 14 às 22h.
As apresentações serão no turno da noite, em horário a definir.
Excetuando as pontuações acima, todas as demais informações contidas no regulamento, inciso I, estão mantidas.
Att,
Produção do 13° Niterói em Cena
Regulamento
REGULAMENTO 13º NITERÓI EM CENA
A F2 Produções Artísticas realizará no período de 17 a 23 de dezembro de 2020 o 13º Niterói em Cena – Festival Internacional de Teatro.
Devido à pandemia, a maior parte das peças será exibida em plataforma de streaming ou nas redes do Festival e parceiros. A outra parte dos trabalhos, com o plano gradual de retomada da cidade, será realizada no palco do Teatro Popular Oscar Niemeyer. Naturalmente, todos os cuidados sanitários serão cumpridos.
O presente regulamento convoca artistas a inscreverem-se nas seguintes Mostras da edição 2020 do Festival: a Mostra Palco e a Mostra Teatro em Casa, descritas adiante nos incisos I e II.
O candidato poderá de inscrever em mais de uma Mostra.
Todos os trabalhos selecionados receberão cachê.
I - MOSTRA PALCO
1. Definição
1.1 – Peças, inéditas ou não, apresentadas no Teatro Popular Oscar Niemeyer. Estas peças devem ser concebidas para o palco, voltadas para público de qualquer idade e compostas por artistas de qualquer localidade;
1.2 – Para esta mostra, serão selecionadas 2 (duas) peças. As apresentações ocorrerão nos dias 19 e 20 de dezembro, em horário a definir com a produção do festival, no Palco do Teatro Popular Oscar Niemeyer. Um espetáculo por dia.
2. Requisitos
2.1 - Podem inscrever-se companhias, produtoras, grupos e artistas independentes, profissionais ou amadores, de qualquer localidade. Cada inscrição deverá apresentar o nome de um representante, que será o responsável pela comunicação com a produção do evento;
2.2 - Grupos que contenham em sua ficha técnica a participação direta de integrantes da equipe do festival não estarão aptos à classificação;
2.3 - O espetáculo inscrito deverá ter duração mínima de 45 minutos e máxima de 80 minutos.
3. Inscrições
3.1 - As inscrições encerram-se no dia 02 de dezembro, às 23h59, e serão feitas exclusivamente pela internet;
3.2 – As inscrições serão GRATUITAS;
3.3 - Não haverá prorrogação das inscrições;
3.4 – Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher os campos do formulário e, após certificar-se que todos foram preenchidos, clicar no botão ENVIAR;
3.5 – É indispensável anexar, no formulário de inscrição, o link (youtube ou vimeo) do vídeo da peça, que deverá estar na íntegra;
3.6 - Os grupos poderão inscrever mais de um trabalho, o que poderá acarretar na seleção de mais de uma obra teatral por grupo. Cada inscrição deverá ser feita separadamente;
3.7 - A curadoria será composta por profissionais das artes cênicas que irão selecionar, a partir dos vídeos apresentados, aqueles que participarão da Mostra Palco. A curadoria não terá que justificar publicamente as suas escolhas.
4. Seleção
4.1 - O resultado final, com a listagem dos trabalhos selecionados, será divulgado no dia 04 de dezembro, às 22h, e incluirá 2 (duas) peças suplentes;
4.2 - Os grupos selecionados deverão enviar até dia 5 de dezembro, 2 (duas) fotos de divulgação (uma horizontal e outra vertical), com no mínimo 1 Mb, além de mapa de luz, som e palco com descrição dos cenários para o e-mail que será informado junto à listagem.
5. Apresentações
5.1 – As apresentações das peças ocorrerão nos dias 19 e 20 de dezembro, no palco do Teatro Popular Oscar Niemeyer;
5.2 – Haverá somente uma apresentação do espetáculo;
5.3 – A montagem, apresentação e desmontagem deverá ocorrer entre 10 e 18h;
5.4 – O teatro deverá ser entregue, impreterivelmente, até às 18h;
5.5 – A produção do evento não oferecerá montador de luz, som, palco e cenografia. A produção de cada espetáculo deverá se responsabilizar por todas as demandas técnicas necessárias, assim como a montagem e desmontagem do mesmo;
5.6 – A produção do evento disponibilizará um técnico de luz que acompanhará a montagem de cada espetáculo. Não disponibilizaremos técnico de som, logo, caso o espetáculo precise desse tipo específico de serviço, tais como a equalização de microfones e/ou instrumentos musicais/eletrônicos, o grupo deverá trazer um profissional qualificado para tal;
5.7 – Cada grupo selecionado deverá levar o seu próprio operador de luz e som. A produção do evento não se responsabilizará pela operação;
5.8 - Os grupos deverão se adaptar às condições técnicas (som, luz e maquinaria) oferecidas. A produção disponibilizará no site o Manual de Especificações Técnicas do Teatro Popular Oscar Niemeyer. Nele, constam, dentre outras informações relevantes, o rider de som e luz do Teatro;
5.9 - Os equipamentos necessários que não façam parte do rider disponível no Teatro Popular Oscar Niemeyer serão de responsabilidade da produção de cada espetáculo. Neste caso, a produção do Festival deverá receber uma lista com o material extra que será utilizado.
5.10 – Caso haja, até o dia 18 de dezembro, alguma alteração das diretrizes sanitárias devido a uma possível nova onda de infecção decorrente do novo coronavírus e o Teatro Popular Oscar Niemayer precise fechar as portas, esta Mostra estará automaticamente cancelada, sem ônus financeiro para a produção do Festival, ou seja, caso a Mostra esteja impossibilitada de acontecer, os cachês não serão pagos.
6. Cachê
6.1 – Cada peça selecionada receberá um cachê de R$3.000,00 (três mil reais) pela apresentação realizada no Teatro Popular Oscar Niemeyer;
6.2 - Todos os cachês serão pagos mediante a apresentação de nota fiscal, num prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o término do evento.
7. Debate
7.1 – Após a apresentação de cada peça ocorrerá um bate-papo entre integrantes do espetáculo e plateia, mediado pelos organizadores do evento. Esta conversa durará até 30 (trinta) minutos.
8. Considerações gerais sobre a Mostra Palco
8.1 - No dia 15 de dezembro (terça-feira), em horário a ser divulgado junto à lista de selecionados, haverá uma reunião com os grupos selecionados para esta edição do Festival. A presença de, pelo menos, um representante de cada grupo é OBRIGATÓRIA.
8.2 - No dia 17 de dezembro (quinta-feira), às 20h, será a abertura do 13° Niterói em Cena, através de uma plataforma digital, a ser informada posteriormente. A presença de, pelo menos, um representante de cada grupo selecionado é OBRIGATÓRIA.
8.3 - Despesas com transporte (pessoal e equipamentos) e alimentação serão de responsabilidade de cada grupo;
8.4 – Todo o material cênico (figurino, cenário, projetores, notebooks, extensões elétricas, adereços, etc.) e pertences pessoais são de inteira responsabilidade dos grupos;
8.5 – Os grupos que desejarem utilizar em suas peças elementos que podem sujar o palco, deverão providenciar meios de revesti-lo, certificando-se de que o material não entrará em contato com o tablado;
8.6 – Está vetada a utilização de fogo ou de qualquer elemento cenográfico que possa danificar o palco do Teatro Popular Oscar Niemeyer;
8.7 – O grupo selecionado cede os direitos de exibição do espetáculo apresentado no Teatro Popular Oscar Niemeyer à produção do evento, para ser exibido em suas redes sociais e plataformas digitais;
8.8 – Os grupos selecionados cedem os direitos de som e imagem referentes à participação na Mostra Palco, para uso da produção do evento, por tempo indeterminado, para ações de publicidade do Festival;
8.9 – Os grupos selecionados serão responsáveis pela liberação dos direitos autorais referentes a texto e obras musicais utilizadas em suas peças junto às instituições reguladoras. Esta documentação deverá ser apresentada logo após a divulgação das peças selecionadas, no ato da contratação da peça;
8.10 - A inscrição na Mostra Palco pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento;
8.11 - O presente regulamento ficará à disposição dos interessados no site www.niteroiemcena.com.br;
8.12 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipe de produção do evento.
__________________________________
II - MOSTRA TEATRO EM CASA
1. Definição
1.1 – Peças, inéditas ou não, voltadas para público de qualquer idade, transmitidas de qualquer parte do mundo, através de plataforma de streaming;
1.2 – Para esta mostra, serão selecionadas 5 (cinco) peças, que se apresentarão entre os dias 17 e 23 de dezembro, através de transmissões realizadas ao vivo, diretamente da casa dos artistas, em dia e horário a ser definido posteriormente.
2. Requisitos
2.1 - Podem inscrever-se companhias, produtoras, grupos e artistas independentes, profissionais e amadores, de qualquer localidade. Cada inscrição deverá apresentar o nome de um representante, que será o responsável pela comunicação com a produção do Festival;
2.2 - Grupos que contenham em sua ficha técnica a participação direta de integrantes da equipe do festival não estarão aptos à classificação;
2.3 - O espetáculo inscrito deverá ter duração mínima de 25 minutos e máxima de 60 minutos;
2.4 – No caso de peças em língua estrangeira, a dramaturgia deve ser não verbal, visto que a inserção de legendas em português, em tempo real, não será possível.
3. Inscrições
3.1 - As inscrições encerram-se no dia 02 de dezembro, às 23h59, e serão feitas exclusivamente pela internet, através do formulário de inscrição disponibilizado no site;
3.2 – As inscrições serão GRATUITAS;
3.3 - Não haverá prorrogação das inscrições;
3.4 – Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher os campos do formulário e, após certificar-se que todos foram preenchidos, clicar no botão ENVIAR;
3.5 – É indispensável anexar, no formulário de inscrição, o link (youtube ou vimeo) do vídeo da peça. Este vídeo deve ser a exata representação do que será apresentado ao vivo (sem cortes ou edição, mesmos ângulos, etc.). Assim, além de oferecer uma projeção justa à curadoria, possibilita que diante de algum evento imprevisto que impeça a transmissão em tempo real, o mesmo seja usado como alternativa;
3.6 - Os grupos poderão inscrever mais de um trabalho, o que poderá acarretar na seleção de mais de uma obra teatral por grupo. Cada inscrição deverá ser feita separadamente;
4. Necessidades técnicas
4.1 - Para as transmissões ao vivo é imperativo que as produções das peças considerem os seguintes pontos:
4.1.1 - Uma imagem de qualidade faz a diferença – a câmera do seu dispositivo (computador, tablet ou celular) deve ter uma resolução de saída de vídeo mínima de 1280 x 720p. Faça testes de qualidade. Não é preciso ter uma câmera profissional. A webcam do seu dispositivo, pode ser suficiente. O vídeo deve estar na posição horizontal (proporção de tela Widescreen, ou seja, 16:9).
4.1.2 - O audio é tão importante quanto a imagem – de nada adianta garantir uma boa imagem se o áudio apresentar ruídos e falhas na captação. Por esta razão, os microfones internos dos dispositivos não são uma boa opção. Além de deixarem as vozes abafadas, captam todos os sons do entorno. A melhor alternativa são os microfones direcionais (de lapela, por exemplo). Os de fone de ouvido também podem auxiliar. Garanta uma frequêcia mínima de 48kHz e +3db.
4.1.3 - A iluminação do ambiente e o cenário – de nada adianta ter uma boa câmera e um bom microfone se o ambiente estiver escuro. Da mesma forma, é preciso estar atento ao que a câmera está captando. Tudo que é possível visualisar no vídeo, importa.
4.1.4 - Uma boa conexão com a internet – esse item é indispensável pois de nada adianta ter uma boa imagem, um bom áudio, a iluminação e a ambientação adequadas, se a internet não permite uma transmissão fluida, sem tropeços e ‘congelamentos’. Para garantir isso é preciso ter uma conexão de banda larga de, pelo menos, 30mb de download (que suporte transmissão de vídeo via plataforma streaming) e 5mb de upload. Há aplicativos e sites gratuitos (Ex: Speedtest, Minha Conexão, Fast) que permitem testar se a velocidade da internet que está chegando às residências é equivalente à que foi contratada.
4.2 – Os equipamentos necessários, assim como o cumprimento das necessidades técnicas descritas no item 4.1, são de responsabilidade da produção da peça;
4.3 - O equipamento técnico utilizado para a gravação do vídeo enviado por link no formulário de inscrição deve ser o mesmo que será utilizado no dia da apresentação ao vivo;
4.4 - Todos os artistas que estiverem envolvidos na peça selecionada, independente do dispositivo que utilizarão para fazer a transmissão, deverão realizar o downdoad do aplicativo Zoom, ou similar, pois o evento ocorrerá dentro dessa plataforma;
4.5 - Maiores orientações acerca de questões técnicas serão passadas pelo consultor do Festival, diretamente para os grupos selecionados.
5. Seleção
5.1 – Serão selecionadas 5 peças;
5.2 – Os inscritos poderão ser contactados pelo consultor técnico do Festival, a fim de verificar se as exigências técnicas mínimas para garantir a transmissão do espetáculo com qualidade, descritas no item 4.1 deste regulamento, serão cumpridas;
5.3 - Caso a proposta de encenação envolva a transmissão simultânea de vídeos partindo de locais distintos (em peças com mais de um ator, localizados em espaços físicos diferentes), a produção da peça, através do seu consultor técnico, poderá contactar o responsável pela inscrição a fim de se certificar que todos os pontos de transmissão possuam o equipamento técnico mínimo descrito no item 4.1 deste regulamento;
5.4 - O resultado final, com a listagem dos trabalhos APTOS e seus dias e horários de transmissão ao vivo, será divulgado no dia 04 de dezembro, até às 22h, e incluirá 5 (cinco) peças suplentes;
5.5 – Os grupos selecionados deverão enviar até dia 5 de dezembro, 2 (duas) fotos de divulgação (uma horizontal e outra vertical), com no mínimo 1 Mb.
6. Curadoria
6.1 - A curadoria será composta por profissionais das artes cênicas que selecionarão, a partir dos vídeos apresentados, aqueles que participarão da Mostra Teatro em Casa. A curadoria não terá que justificar publicamente as suas escolhas;
6.2 - Nesta Mostra, além da performance artística, a curadoria levará em consideração a qualidade técnica do vídeo (imagem e som) a fim de garantir que a transmissão da peça sejá viável e que a experiência do público seja positiva.
7. Apresentações (transmissões ao vivo)
7.1 – As transmissões ao vivo das peças ocorrerão entre os dias 17 e 23 de dezembro, através da plataforma Zoom;
7.2 – Cada espetáculo deverá realizar uma única apresentação. O dia e horário serão definidos posteriormente pela produção do Festival.
8. Cachê
8.1 – Cada peça selecionada receberá um cachê de R$2.000,00 (dois mil reais) pela apresentação de seu espetáculo na programação do Festival, através de transmissão em tempo real;
8.2 - Todos os cachês serão pagos mediante a apresentação de nota fiscal, num prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o término do festival;
8.3 - Caso a produção defina cobrança de ingressos na exibição das peças selecionadas, esta será revertida integralmente para o Festival.
9. Debate
9.1 - Após a apresentação de cada peça ocorrerá um bate-papo na plataforma de streaming, mediado pelos organizadores do evento. É obrigatória a presença do diretor e do elenco da peça apresentada.
10. Considerações gerais sobre a Mostra Teatro em Casa
10.1 - No dia 15 de dezembro (terça-feira), em horário a ser divulgado junto à lista de selecionados, haverá uma reunião com os grupos selecionados para esta edição do Festival. A presença de, pelo menos, um representante de cada grupo é OBRIGATÓRIA.
10.2 - No dia 17 de dezembro (quinta-feira), às 20h, será a abertura do 13° Niterói em Cena, através de uma plataforma digital, a ser informada posteriormente. A presença de, pelo menos, um representante de cada grupo selecionado é OBRIGATÓRIA.
10.3 – O grupo cede os direitos de exibição do espetáculo apresentado à produção do Festival, a fim de ser exibido em suas redes sociais e plataformas digitais;
10.4 - Os grupos selecionados cedem os direitos de som e imagem referentes à participação na Mostra Teatro em Casa, para uso da produção do festival, por tempo indeterminado, para ações de publicidade referentes somente ao evento;
10.5 - A inscrição neste Festival pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento;
10.6 - O presente regulamento ficará à disposição dos interessados no site www.niteroiemcena.com.br;
10.7 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipe de produção do evento.
______________________________________
CRONOGRAMA DO 13º NITERÓI EM CENA:
26 de novembro - Lançamento do regulamento
02 de dezembro - Encerramento das inscrições
04 de dezembro – Divulgação da lista dos selecionados
17 a 23 de dezembro – Realização do evento
INFORMAÇÕES:
Whatsapp: (21) 98268-7147 (Fábio Fortes)
(21) 99110-5961 (Vívian Sobriño)